Simplifique suas obrigações fiscais com nossos serviços de Declaração de Imposto de Renda.

Sobre Nós

Somos especialistas em declaração de imposto de renda e estamos aqui para ajudar você e sua empresa a ficarem em conformidade com as leis fiscais.

 Com 10 anos de experiência, nossa equipe possui graduação e pós-graduação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e experiência em Tax pela multinacional Price Waterhouse & Cooper.

Serviços

Declaração

Realizamos a elaboração e o encaminhamento de sua Declaração de Imposto de Renda perante a Receita Federal.

Revisão

Revisamos declarações completas ou parcialmente completas.

Restituição

Verificamos seu caso para analisar se há possibilidade de restituição de Imposto de Renda

Principais Dúvidas

O que é a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio.

Quem precisa declarar?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem se encaixa em, pelo menos, um dos critérios abaixo:

 – Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

 – Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

 – Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

 – Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

 – Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

 – Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

 – Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

 – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Qual o prazo de entrega do IR 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Qual a faixa de insenção para declarar IR?

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.

Quanto posso deduzir com educação?

– A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos). 

– Para comprovar as despesas é necessário ter os recibos ou notas fiscais. 

– É permitido deduzir apenas gastos com ensino formal, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação).

–  Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.

Posso deduzir gastos com remédios?

 – Despesas com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.

 –  A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação. 

  – Gastos com consulta médica, hospitalização e tratamento odontológico, por exemplo, podem ser abatidos na declaração. Confira a lista do que pode ser deduzido. 

 – Não há limite de dedução para as despesas com saúde. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados. 

 – Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos.

Contato

Email: contato@francodasilvatax.com.br

 

 

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