Simplifique suas obrigações fiscais com nossos serviços de Declaração de Imposto de Renda.
Somos especialistas em declaração de imposto de renda e estamos aqui para ajudar você e sua empresa a ficarem em conformidade com as leis fiscais.
Com 10 anos de experiência, nossa equipe possui graduação e pós-graduação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e experiência em Tax pela multinacional Price Waterhouse & Cooper.
Realizamos a elaboração e o encaminhamento de sua Declaração de Imposto de Renda perante a Receita Federal.
Verificamos seu caso para analisar se há possibilidade de restituição de Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem se encaixa em, pelo menos, um dos critérios abaixo:
– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.
– A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos).
– Para comprovar as despesas é necessário ter os recibos ou notas fiscais.
– É permitido deduzir apenas gastos com ensino formal, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação).
– Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.
– Despesas com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.
– A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.
– Gastos com consulta médica, hospitalização e tratamento odontológico, por exemplo, podem ser abatidos na declaração. Confira a lista do que pode ser deduzido.
– Não há limite de dedução para as despesas com saúde. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
– Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos.